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SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art.27 O presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações extemas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas intemas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.
Art.28 Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
1-QUANTO AS SESSÕES
a) Presidi-las, suspendê-las ou prorroga-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento;
b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) Determinar de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença,
d) Declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do dia e à Regimento Interno da explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores;
e) Anunciar a Ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante:
1) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagação ou apartes estranhos em discussão;
g) Advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental;
h) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando
não atendido e as circunstâncias assim exigirem;
1) Autorizar o Vereador a falar da bancada;
j) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
1) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto
da votação;
m) Decidir sobre o impedimento de Vereador para votar,
n) Anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade dos projetos por este alcançados;
o) Decidir as questões de ordem e as reclamações;
p) Anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
q) Convocar as sessões da Câmara;
) Presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte:
s) Comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato do Prefeito ou de Vereador, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente os respectivos suplentes, no caso de extinção de mandato dos citados cargos.
II-QUANTO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS:
a) Proceder à distribuição de matèria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) Deferir, por requerimento do autor, a retirada de proposição.
c) Despachar requerimentos;
d) Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;
e) Devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja evidentemente inconstitucional ou antirregimental;
1) Recusar o recebimento de substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial, devidamente fundamentada.
g) Declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
h) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele promulgadas;
1) Fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê-lo às Comissões;
1) Votar nos seguintes casos:
1. Na eleição da mesa;
2. Quando a matéria exigir, para sua aprovação, quórum diverso da maioria simples; absoluta dos membros da Câmara,
3. Nos casos de empate nas votações públicas.
1) incluir na ordem do dia da primeira sessão subsequente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os Projetos de Lei de iniciativa do Executivo submetidos ao regime de urgência, os Vetos apostos pelo
Executivo e os Projetos de Lei de qualquer autoria em regine de tramitação ordinária, observando-se o seguinte:
1. Em todos os casos, ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação;
2. A deliberação sobre o Projeto de Lei submetido à urgência tem prioridade sobre a apreciação do Veto, que tem prioridade
m) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido
sobre a apreciação do Projeto de Lei em tramitação ordinária.
rejeitado pelo Plenário;
n) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da presidência para discuti-la. 1997/
III-QUANTO A SUAS COMPETÊNCIAS GERAIS
a) substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato ou até que
se realizem novas eleições, nos termos da lei;
b) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
c) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores
) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei,
f) expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de Prefeito e Resolução de cassação de mandato de Vereador;
g) declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei;
h) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar,
i) zelar pelo prestigio e decoro da Câmara bem como pela dignidade e respeito ás prerrogativas constitucionais de seus membros:
j) autorizar a realização de eventos culturais ou artisticos no edificio da Câmara fixando-lhes data, local e horário;
1) cumprir e fazer cumprir o Regimento Intemo;
m) expedir Decreto Legislativo autorizando referendo ou convocando plebiscito;
n) encaminhar ao Ministério Público Estadual e a Justiça Eleitoral, as contas do Prefeito, imediatamente após a sua apreciação pelo Plenário, aprovadas ou rejeitadas;
o) mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, com as respectivas decisões do Plenário, remetendo-os a seguir, ao Tribunal de Contas do Estado.
IV-QUANTO A MESA
a) convocá-la e presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, na forma dos termos da alinea į do inciso II do artigo 26
deste Regimento.
c) distribuir a matéria que dependa de parecer,
d) executar as decisões da Mesa.
V) QUANTO AS COMISSÕES
a) designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos Lideres ou Bloco Parlamentares;
b) destituir membros da Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas por três reuniões consecutivas,
c) assegurar os meios de condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) convidar o Relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer,
e) convocar as Comissões Permanentes eleição dos respectivos Presidentes e membros,
f) nomear os membros das Comissões temporárias;
g) criar, mediante ato, Comissão Parlamentares de Inquérito;
h) preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias.
VI-QUANTO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência minima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando a convocação
ocorrer fora da sessão, sob pena de destituição.
b) encaminhar processos às Comissões Permanentes e inclui-los na pauta;
c) zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às Comissões;
d) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito,
e) remeter ao Prefeito, quando se trata de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público cópia de inteiro teor do
relatório apresentado por Comissão Parlamentar de inquérito quando esta concluir existência de infração;
1) organizar a Ordem do Dia, pelo menos 48 Horas antes de sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como as projetos e o veto de que tratam os artigos 64, parágrafo 2º e 66, parágrafo 6º da Constituição Federal;
g) executar as deliberações do Plenário;
h) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara.
VII-QUANTO AOS SERVIÇOS DA CAMARA:
a) remover e readmitir funcionários da Câmara conceder-lhes férias e abono de faltas,
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário e inserir no Portal Transparência, o balancete relativo às verbas recebidas e ás despesas realizadas no més anterior;
d) proceder ás licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecidas a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Cámara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes
1) fazer ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
VIII-QUANTO AS RELAÇÕES EXTERNAS DA CÂMARA
a) conceder audiências públicas na Câmara, em diss e horários pré-fixados;
b) manter em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades:
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara,
d) solicitar a intervenção no Municipio nos casos admitidos pela Constituição Estadual;
f) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
IX-QUANTO A POLICIA INTERNA:
a) policiar o recinto da Câmara com o auxilio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a orden intema;
b) permitir que qualquer cidadão assista ås sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. Apresente-se convenientemente trajado;
2. Não porte armas;
3. Não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário,
4. Respeite os Vereadores,
5. Atenda as determinações da Presidência;
5. Não interpele os Vereadores,
c) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejulzo de outras medidas, os assistentes que não observarem os deveres elencados
na alinea anterior,
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante apresentando à autoridade
competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente:
1) na hipótese da alinea anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a
instauração do inquérito;
g) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores
e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviços;
h) credenciar representantes, em número não superior a dois, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que
o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
Parágrafo 1º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe seja própria, nos termos do artigo 37 deste regimento.
Parágrafo 2º Sempre que tiver que se ausentar do Municipio por período superior a 48 horas, o Presidente passará o
exercicio da Presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretario.
Parágrafo 3° A hora do inicio dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, serà ele substituido
sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 1º e 2º Secretário ou, ainda pelo vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
Parágrafo 4- Nos periodos de recesso da Câmara a licença do Presidente se efetivara mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art.29 Quando o Presidente estiver com a palavra no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.
Art.30 Serà sempre computada, para efeito de "quorum", a presença do Presidente nos trabalhos.
Art.31 O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvadas as de representação.
Art.32 Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a Sessão durante a discussão e votação de matèria de sua autoria.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
Art.33 Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
1- ato numerado, em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
b) nomeação dos membros das Comissões Temporárias;
c) matérias de caráter financeiro:
d) designação de substitutos nas Comissões;
e) outras matérias de competência da Presidência e que não estejam enquadradas como Portaria.
II- Portaria, nos seguintes casos:
a) remoção, readmissão, férias, abono de faltas ou, ainda, quando se tratar de expedição de determinações aos servidores
da Camara
b) outros casos determinados em Lei ou Resolução.