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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO IV
DOS SECRETARIOS
Art.35 São atribuições do 1º Secretário:
1- proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;
II- ler a ata e a matéria do expediente bem como as proposições e demais papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;
III- determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;
IV-constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o registro eletrônico dos presentes e os ausentes, com a causa justificada ou não, consignando, ainda outras ocorrências sobre o assunto;
V- receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
VI- fazer a inscrição dos oradores;
VII- superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-a juntamente com o Presidente e 2º Secretário;
VIII-secretariar as reuniões da Mesa redigindo em livro próprio, o respectivo atas;
IX- redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
X- assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados a sanção;
XI-substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneos deste e do Vice-Presidente.