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SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS
Art.35 - Ao 2ª Secretário compete a Substituição do 1º Secretário em suas faltas, ausência, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investindo na plenitude das respectivas funções;
Art.36 São atribuições do 2º Secretário:
1- redigir a ata, sob a supervisão do 1º Secretário, resumindo os trabalhos da sessão;
II- assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
III- auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões Plenáriss.
Parágrafo único. Quando no exercicio das atribuições de 1º Secretário, nos termos do art.34 deste regimento, o 2°
Secretário acumulará, com as suas, as funções do substituído.